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Trabalhadores que não se vacinarem poderão ser demitidos por justa causa, decide o STF

O Ministro Luís Roberto Barroso invalidou trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho que tirava autonomia das empresas para exigir que seus funcionários se vacinem.

Uma decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma portaria do Governo Federal que impedia empresas de exigirem o comprovante de vacinação contra Covid-19 de seus funcionários.

A decisão desta sexta-feira (12) possibilita, na prática, que empregadores demitam por justa causa funcionários que se recusarem a se vacinar ou que se recusarem a apresentar à empresa o comprovante de vacinação.

De acordo com a decisão do ministro, a exigência do comprovante de vacinação não se aplica apenas às pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

A portaria do Governo classifica como "prática discriminatória" a demissão por justa causa do empregado que se recusa-se a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19, além da exigência do comprovante como condição para a contratação.

A portaria equipara, ainda, a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.

Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.

"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", afirmou o Ministro Barroso.

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF


Um comentário:

  1. Falar o que? OS DEUSES DA JUSTIÇA BRASILEIRA DECIDIRAM; NÃO OUSEM Contestar. cadeia pra quem contestar. Estou com medo de postar esse com.entarii e ser lreso

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